Em seu projeto, Tebaldi lembrou a Resolução 1.166 de 05 de outubro de 2005 que permitiu apenas aos ônibus o transporte interestadual de passageiros em fretamento, excluindo os micro-ônibus e as vans. Tebaldi afirma que os veículos excluídos são uma ótima opção seja pelo aumento das opções de fretamento, seja pelo seu dinamismo, pois proporciona aos passageiros se utilizarem de veículos de porte compatível com pequenos grupos. “Não faz sentido um pequeno grupo de estudantes fretar um grande ônibus, pois os gastos são bem maiores para um veículo dessa dimensão”, pontuou o deputado.
Em sua matéria, Tebaldi afastou a ideia de insegurança desses veículos para viagens interestaduais: “Não vejo lógica na afirmação de que o trajeto de cem quilômetros entre dois estados se torna menos seguro que o trajeto de quinhentos quilômetros dentro dos limites de um só estado. Qual é o fator que torna a viagem interestadual menos segura?”, questionou Tebaldi.
Ainda em sua justificativa, o deputado citou uma auditoria operacional do Tribunal de Contas da União na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) onde, através de um documento, o órgão público registrou a grande quantidade de manifestações que a Ouvidoria da ANTT tem recebido a respeito do assunto, bem como o significativo número de empresas que tem obtido na justiça o direito de explorar os serviços com o uso de vans e micro-ônibus. “Precisamos de uma lei que traga segurança jurídica às empresas que prestam o serviço de fretamento, evitando esse clima de processos para obtenção de direitos que, a meu ver, são naturais”, finalizou Tebaldi.
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