Projeto: 5699/2013
Comissão: Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Ementa: Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para possibilitar aos titulares não identificados ou não localizados que reclamem, a qualquer tempo, suas ações e para tornar imprescritíveis os dividendos desta ações.
Parecer de Tebaldi: Pela aprovação do projeto.
Resultado: Ainda não foi apresentado.
Leia aqui o teor do projeto de lei.
Leia aqui o teor do relatório de Tebaldi.
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