sábado, 1 de junho de 2013

Dividendos de ações

Projeto: 5699/2013

Comissão: Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Ementa: Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para possibilitar aos titulares não identificados ou não localizados que reclamem, a qualquer tempo, suas ações e para tornar imprescritíveis os dividendos desta ações.

Parecer de Tebaldi: Pela aprovação do projeto.

Resultado: Ainda não foi apresentado.

Leia aqui o teor do projeto de lei.

Leia aqui o teor do relatório de Tebaldi.

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