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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A VISITA DE SERRA

Semana passada recebemos a visita de José Serra. Foi um grande honra para nós. Desta vez nos deu maior atenção. Em 2002 a visita foi rápida no Sítio Novo, perto do Aeroporto. Logo em seguido cumpriu o roteiro.
Desta vez veio com calma, teve a oportunidade de se expressar no grande Fórum da ACIJ, que é a caixa de ressonância de nossa comunidade, foi simpático, cativou as pessoas e demonstrou sua indignação com o partido dos dossiês, do grampo, da violação dos direitos individuais.
Serra é um gigante, sua estatura moral inatacável é imensa. É alguém da estirpe de Franco Montoro, Mário Covas, Fernando Henrique, gente de primeira linha.
Ao lado de outro ícone da política nacional Luiz Henrique, que vai ser nosso senador junto com Paulo Bauer, Serra mostrou preparo no trato das questões.
Ele merece ser presidente porque tem conteúdo. Ao contrário da adversário que tem que terceirizar sua defesa no caso da violação do sigilo fiscal da filha de Serra, do vice-presidente do PSDB e outras pessoas. Se alguém é incapaz de defender sua candidatura, o que fará no governo?
Na Sociedade Alvorada Serra estava ótimo, levantou a platéia com sua história. No dia seguinte em Balneário Camboriú encontrou um povo caloroso e de braços abertos para recebê-lo.
Ele merece a vitória. Ele merece ser presidente desta Nação, que é a melhor do mundo.
Sua visita a Santa Catarina e especialmente a Joinville trouxe ânimo para nossa gente que agora pega firme para levar suas propostas, suas idéias de casa em casa.
É possível vencer e vamos trabalhar para isso.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

DESENCANTO NOS BAIRROS

Neste final de semana depois de receber nosso candidato a presidencia José Serra e ouvir dele o relato do crime do PT contra a família dele, no caso da quebra de sigilo fiscal da filha de Serra, ouvi muito sobre isso nos compromissos onde fui.
Desde as rodas de aniversários, jogos de futebol as pessoas comentavam a sem vergonhice do PT que novamente quer ganhar usando dossiês, trabalho sujo, fuçando que nem porco em lavagem a vida alheia.
Querem controlar a vida dos cidadãos, vasculher tudo.
Bom esta turma é a mesma que está com Collor, com Maluf com José Dirceu. Esta é a turma do PT que quer continuar no governo mamando nas gordas tetas da República. A turma do mensalão, do dólar na cueca, dos dossiês fajutos são os mesmos quer quebram sigilo fiscal, que se associam a quem foi banido da vida pública.
Ouvi isso todo final de semana. Isto nos enoja.
Serra estpa reagindo, é possível criar o segundo turno e vencer contra a espionagem, contra a hipocrisia, contra a candidata terceirizada monitorada por controle.
Quem escolhe é o povo que é soberano na Constituição.

sábado, 4 de setembro de 2010

JUSTIÇA ELEITORAL PUNE COLIGAÇÃO DO PT NOVAMENTE

O juiz eleitorl Sérgio Junkes acatou mais uma denúncia feita pelo PSDB por propaganda irregular e mandou tirar. Veja abaixo o despacho do juiz.

Despacho em 03/09/2010 - PA Nº 1153165 Doutor SÉRGIO LUIZ JUNKES

R.H.



De acordo com o art. 11, § 2º, da Resolução TSE n. 23.191/2009:



"Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei n. 9.504/97, art. 37, §4º).

É o entendimento jurisprudencial:

¿¿[...]. Prática de propaganda eleitoral irregular. Placa exposta em estabelecimento comercial. Conceito de bem de uso comum para efeitos eleitorais. [...]. Aplicação de multa. [...]. Bem de uso comum, para fins eleitorais, compreende os privados abertos ao público. [...]."



(Ac. de 23.6.2009 no ARESPE nº 25.643, rel. Min. Joaquim Barbosa.)



Isto posto, no exercício do poder de polícia a mim conferido, de conformidade com o art. 11, § 2º, da Resolução TSE n. 23.191/2009, INTIME-SE a noticiada IDELI SALVATTI, nos moldes do Anexo III do Provimento CRESC n. 1/2010, para que REMOVA, imediatamente, a propaganda eleitoral irregular descrita no Termo de Constatação (fl. 07), sob pena de restar demonstrado o prévio conhecimento acerca da existência da propaganda indevida e de sujeição às sanções previstas na legislação eleitoral, caso não o faça em 48 horas.



Decorrido o prazo acima assinalado, expedir novo auto para constatar se houve a cessação da irregularidade.



Joinville, 03 de setembro de 2010.



Sérgio Luiz Junkes

Juiz Eleitoral

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA SUPERFATURAMENTO NO GOVERNOD O PT DE JOINVILLE

O Tribunal de Contas de SC, analisou o Edital de Concorrência da Companhia Águas de Joinville e apontou superfaturamento na compra dos serviços. É o que aponta a decisão 3830/2010, assinada pelo auditor Cesar Filomeno Fontes e pelo presidente Herneus de Nadal. O contato em questão é de R$ 21 milhões para manutenção das estações.