O deputado Marco Tebaldi já se manifestou favorável a retirada do artigo 5º da MP 507/10. O referido artigo afeta diretamente o segmento contábil, impedindo o mesmo de desenvolver suas atividades e trabalhos junto a receita federal, onde somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros, para representá-lo.
Tal impedimento acaba ferindo o direito consagrado nos artigos 1º, IV, 6º e 170 da Constituição Federal e é uma reivindicação da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).
O deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC) já se pronuncia favorável a retirada do artigo, não vendo problemas na representação por parte dos contadores, que até então exerceram suas atividades de representatividade de forma correta.
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