Na manhã desta quarta-feira (30), o deputado federal Marco Tebaldi relatou projeto de grande relevância na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
O projeto de lei 6.311 de 2009, de autoria do deputado tucano Ricardo Tripoli (SP), prevê a proibição da construção de usinas hidrelétricas em municípios que possuam o título de estância hidromineral, climática ou turística (concedido por ato do Poder Público Federal ou Estadual). Geralmente a instalação de grandes usinas põe em risco toda a região onde são construídas, em muitos casos ocasionando em alagamentos de áreas habitadas.
Em seu relatório, Tebaldi citou a grande capacidade de geração de energia das hidrelétricas brasileiras e sua importância para o desenvolvimento nacional. Também citou a contribuição das centenas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no sistema energético brasileiro. Buscando a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico (desenvolvimento sustentável), Tebaldi apresentou um substitutivo – alteração do projeto original - que atribui a ANA (Agência Nacional de Águas) e ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a emissão de licença ambiental para a construção de usinas nas cidades que possuem o título citado no início da matéria.
- Os municípios podem apresentar
território suficientemente extenso para permitir,em determinados locais, a
instalaçãode pequenas usinas sem que, necessariamente, as atividades principais
do município sejam comprometidas – ressaltou Tebaldi.
O deputado acredita que nesses
casos, o mais adequado é que sejam estabelecidos, em regulamento, os critérios
para a concessão da licença ambiental. O substitutivo de Tebaldi acrescentou
caraterística de sustentabilidade ao projeto, pois cidades que tenham como
atrativo turístico os esportes radicais, poderão comportar pequenas usinas
hidrelétricas, sempre obedecendo a critérios estabelecidos pela ANA e pelo
IBAMA.
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