quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Com “alteração sustentável”, Tebaldi tem relatório aprovado em Comissão do Meio Ambiente

Tebaldi na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


Na manhã desta quarta-feira (30), o deputado federal Marco Tebaldi relatou projeto de grande relevância na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

O projeto de lei 6.311 de 2009, de autoria do deputado tucano Ricardo Tripoli (SP), prevê a proibição da construção de usinas hidrelétricas em municípios que possuam o título de estância hidromineral, climática ou turística (concedido por ato do Poder Público Federal ou Estadual). Geralmente a instalação de grandes usinas põe em risco toda a região onde são construídas, em muitos casos ocasionando em alagamentos de áreas habitadas.

Em seu relatório, Tebaldi citou a grande capacidade de geração de energia das hidrelétricas brasileiras e sua importância para o desenvolvimento nacional. Também citou a contribuição das centenas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no sistema energético brasileiro. Buscando a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico (desenvolvimento sustentável), Tebaldi apresentou um substitutivo – alteração do projeto original - que atribui a ANA (Agência Nacional de Águas) e ao IBAMA (
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a emissão de licença ambiental para a construção de usinas nas cidades que possuem o título citado no início da matéria.

- Os municípios podem apresentar território suficientemente extenso para permitir,em determinados locais, a instalaçãode pequenas usinas sem que, necessariamente, as atividades principais do município sejam comprometidas – ressaltou Tebaldi.

O deputado acredita que nesses casos, o mais adequado é que sejam estabelecidos, em regulamento, os critérios para a concessão da licença ambiental. O substitutivo de Tebaldi acrescentou caraterística de sustentabilidade ao projeto, pois cidades que tenham como atrativo turístico os esportes radicais, poderão comportar pequenas usinas hidrelétricas, sempre obedecendo a critérios estabelecidos pela ANA e pelo IBAMA.  

Ao final da reunião da Comissão, o relatório foi aprovado de forma unânime, tendo recebido as felicitações de diversos colegas parlamentares que viram na alteração de Tebaldi o estabelecimento do conceito de sustentabilidade.

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