A Constituição
de 88 criou mais atribuições para o Ministério Público, bem como concedeu autonomia
funcional e administrativa, porém o Governo Federal precisa cumprir a Lei
12.321, de 8 de setembro de 2010.Em 2009, o Ministério Público da União
solicitou reestruturação do organograma que resultou na referida lei promovendo
uma adequada distribuição de servidores auxiliares, a fim de reduzir a
sobrecarga existente. Com base nisso o deputado federal Marco Tebaldi
apresentou a indicação 2788 para ser encaminhado requerimento ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o cumprimento da lei.
Até o
momento a lei não foi cumprida integralmente, já que a criação dos cargos e
funções estava condicionada a autorização junto a lei orçamentária anual. Na LO
de 2011 foram autorizadas cerca de 500 vagas quando a necessidade imediata é de
1.700 vagas para suprir a demanda existente.
“Solicitamos
o cumprimento da lei por entendermos que é necessário equipar o Ministério
Público com gente capacitada e dar andamento ágil ao trabalho”, justifica
Tebaldi.
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