O deputado Marco Tebaldi (SC) apresentou projeto de lei (PL
3590/2012) na Câmara obrigando as fábricas de bebidas alcoólicas a imprimirem
no rótulo da embalagem o aviso “Se beber, não dirija”. Segundo o tucano, a
frase servirá de alerta sobre os perigos advindos do abuso do produto por
condutores de veículos.
A proposta obriga ainda a impressão das seguintes informações: a
ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central, a redução
das capacidades mental e física, a diminuição da habilidade para condução de
veículos e a imprudência de dirigir depois de beber.
Se o fabricante ou seus representantes descumprirem a lei,
poderão sofrer multa de 2.000 Ufirs ou outra unidade. A fiscalização e a
aplicação das penalidades ficarão a cargo da Secretaria de Defesa e Proteção do
Consumidor e dos Procons.
Para Tebaldi, “o ato de dirigir exige habilidade, prudência e
coordenação motora, contudo é facilmente comprometido com a ingestão de
qualquer tipo de bebida alcoólica”. Ele lembra que a imprudência de guiar
alcoolizado pode gerar graves acidentes.
Dados do Código de Trânsito Brasileiro informam que um terço dos
motoristas e motociclistas mortos em acidentes de trânsito têm algum nível de
álcool no sangue. De acordo com a Secretaria Nacional Antidrogas, 61% dos
acidentes nas vias são provocados pela ingestão de bebida.
Tebaldi acredita que o uso da advertência “Se beber, não
dirija”, em todos os rótulos tem o objetivo de conscientizar o motorista de que
o consumo de álcool, mesmo em pequena quantidade, compromete gravemente a sua
segurança e a dos demais usuários das estradas.
(Reportagem: Artur Filho/ Foto: Gustavo Lima/Ag. Câmara)
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