sexta-feira, 25 de maio de 2012

Projeto de Marco Tebaldi prevê cancelamento de operação de crédito gerada de forma ilícita


Segundo o parlamentar, apesar do tema gerar divergência jurídica, o consumidor lesado não deve ser responsabilizado pelo uso indevido do cartão
Brasília - O deputado Marco Tebaldi (SC) apresentou na Câmara nesta semana projeto de lei para proteger o proprietário de cartão de crédito vítima de sequestro relâmpago, furto, roubo ou extravio. Pelo texto, as operações geradas de forma ilícita seriam canceladas. De acordo com o tucano, para que o consumidor evite aborrecimentos, terá que fazer um boletim de ocorrência e comunicar a operadora de cartão sobre o ocorrido.
Feito esse contato, Tebaldi afirma que caberá a empresa tomar as providências necessárias. “A partir desse momento, a responsabilidade passa ser da operadora em agilizar, bloquear o uso do cartão e também se responsabilizar num prazo máximo de 48 horas para ressarcir os possíveis danos de consumo, gasto do cartão, coisa que não acontece hoje. A pessoa tem uma série de burocracia, tem que correr atrás e é demorado, é difícil”, afirmou.
Segundo o parlamentar, apesar do tema gerar divergência jurídica, o consumidor lesado não deve ser responsabilizado pelo uso indevido do cartão. Ele ressalta também que as compras feitas de forma fraudulenta pressupõe que houve descuido do estabelecimento comercial, que não verificou a assinatura do portador do cartão nem sua identificação identificação.
Tebaldi argumenta ainda que a relação entre o emissor (administradora) e o titular do cartão é de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que tem como um dos seus princípios evitar danos materiais e morais.
O tucano afirma que as administradoras são responsáveis até mesmo pelas compras efetivadas antes da comunicação do furto e que a Justiça considera abusiva a transferência desse ônus ao consumidor.

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