Segundo o parlamentar, apesar do tema
gerar divergência jurídica, o consumidor lesado não deve ser responsabilizado
pelo uso indevido do cartão
Brasília - O deputado
Marco Tebaldi (SC) apresentou na Câmara nesta semana projeto de lei para
proteger o proprietário de cartão de crédito vítima de sequestro relâmpago,
furto, roubo ou extravio. Pelo texto, as operações geradas de forma ilícita
seriam canceladas. De acordo com o tucano, para que o consumidor evite
aborrecimentos, terá que fazer um boletim de ocorrência e comunicar a operadora
de cartão sobre o ocorrido.
Feito esse contato, Tebaldi afirma
que caberá a empresa tomar as providências necessárias. “A partir desse
momento, a responsabilidade passa ser da operadora em agilizar, bloquear o uso
do cartão e também se responsabilizar num prazo máximo de 48 horas para
ressarcir os possíveis danos de consumo, gasto do cartão, coisa que não
acontece hoje. A pessoa tem uma série de burocracia, tem que correr atrás e é
demorado, é difícil”, afirmou.
Segundo o parlamentar, apesar do tema
gerar divergência jurídica, o consumidor lesado não deve ser responsabilizado
pelo uso indevido do cartão. Ele ressalta também que as compras feitas de forma
fraudulenta pressupõe que houve descuido do estabelecimento comercial, que não
verificou a assinatura do portador do cartão nem sua identificação
identificação.
Tebaldi argumenta ainda que a relação
entre o emissor (administradora) e o titular do cartão é de consumo, regulada
pelo Código de Defesa do Consumidor, que tem como um dos seus princípios evitar
danos materiais e morais.
O tucano afirma que as
administradoras são responsáveis até mesmo pelas compras efetivadas antes da
comunicação do furto e que a Justiça considera abusiva a transferência desse
ônus ao consumidor.
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